Depósitos judiciais podem ser pagos via boleto na Caixa Econômica

A Caixa Econômica Federal passou a receber os pagamentos dos depósitos judiciais da Justiça Estadual via boleto bancário. Os boletos podem ser pagos em toda a rede bancária sem limitação de valor e nas casas lotéricas somente para valores até R$ 2 mil em dinheiro. Disponível desde o dia 27 de dezembro, o serviço atende a um pedido da OAB Paraná e visa desafogar o movimento da CEF no Fórum Cível.  Confira aqui o passo-a-passo

A impressão do boleto deve ser realizada no site da CAIXA (www.caixa.gov.br) na aba Judiciário. “A novidade agiliza o trâmite do depósito judicial, pois, com o boleto em mãos, o depositante pode efetuar o pagamento até mesmo pela internet”, destaca o superintendente regional Fábio Carnelós.  Mais informações podem ser consultadas pelo 3004-1104 – opção 7 ou pelo site www1.caixa.gov.br/judiciario.

 

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