Dependentes estatutários de advogados contam com auxílio pecúlio da OAB


Os profissionais regularmente inscritos na OAB Paraná podem requerer a qualquer momento os benefícios do Programa +Cuidado da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-PR). Entre os serviços estatutários, por exemplo, está o Auxílio Pecúlio, que pode ser solicitado através do processo eletrônico do site da CAA-PR.  

O auxílio pecúlio é destinado aos dependentes estatutários de advogados, cujos valores são calculados de acordo com o tempo de contribuição junto à OAB Paraná, no máximo até 200 meses.

O valor é dividido entre cônjuges/companheiros e filhos/enteados menores de 18 anos ou maiores de 25 anos, se matriculados no período letivo em curso de graduação, mediante declaração de matrícula fornecida pela instituição de ensino. Na inexistência de filhos e enteados, o pagamento é integral ao cônjuge/companheiro.

O benefício deve ser requerido no prazo de um ano, a contar da data do falecimento do advogado. Ao requerimento deve ser juntada a documentação exigida pela instituição (confira a lista aqui). Se o requerente do Auxílio Pecúlio for o mesmo beneficiário do Auxílio Funeral, basta preencher o requerimento único do serviço oferecido pela seccional (clique aqui).