A empresa D.A. Azeredo-Palmas Cobranças teve suas atividades suspensas por determinação do juiz Eduardo Pinheiro Marques Vianna, da Vara Cível de Palmas (processo nº 0003234-95.2017.8.16.0123), que também fixou em R$ 50 mil o valor da multa a ser pago por estelionato e publicidade enganosa.
Apesar de não contar com advogados em seus quadros, a empresa divulgava os serviços de “revisão jurídica”, inclusive com panfletos. A denúncia foi encaminhada à Promotoria de Justiça por representantes da OAB Palmas. Na denúncia a ré é acusada de estelionato e da contravenção penal por exercício ilegal da profissão. Na esfera cível, a Promotoria exige que a empresa e seu representante interrompam a oferta do serviço de renegociação de dívidas com bancos e financiadoras de crédito por estarem praticando ofensa ao Código de Defesa do Consumidor.
Na decisão, o magistrado destacou os efeitos nocivos da atuação da empresa para a comunidade de Palmas, citando as quase 40 famílias que acreditaram nas promessas infundadas. Marques Vianna frisou também que as prerrogativas dos advogados foram atacadas.