Delegados criticam na OAB papel do Ministério Público nas investigações

O presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato, recebeu dia 30 de junho a presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Edina de Melo Horta, e presidentes de vários Estados de Associações de Delegados de Polícia.

 

No encontro, realizado na sede da OAB, eles manifestaram a preocupação com a multiplicidade de funções desempenhadas pelo Ministério Público nas investigações criminais e o papel de polícia que vários procuradores vêm adotando nesses mesmos inquéritos.


“O Ministério Público quer ser investigador, quer preparar as provas do inquérito e, ainda, ser o fiscal da sociedade, funções que não podem ser desempenhadas ao mesmo tempo, sob pena de haver uma parcialidade muito grande”, afirmou o presidente da Associação de Delegados de Polícia (Adepol) do Rio de Janeiro, Wladimir Reale, presente à reunião. “Essa é uma controvérsia que se arrasta há anos e o Supremo Tribunal Federal tem que se manifestar sobre ela com urgência, julgando um inquérito emblemático que tramita naquela Corte”.

O inquérito que aguarda desfecho no STF e que mostrará a posição dos ministros sobre o assunto é o nº 1968, que tem como relator o ministro Marco Aurélio.

 

Acusado de desvio de dinheiro do Sistema Único de Saúde, o deputado federal licenciado Remy Abreu Trinta (PL-MA) acabou sendo processado pelo Ministério Público Federal. Os advogados do deputado defendem a tese de que a Constituição não permite a procuradores fazer investigações, sendo essa uma prerrogativa exclusiva da polícia.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Nelson Jobim votaram a favor da tese dos advogados do parlamentar, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

 

“A participação do MP nas investigações é inconstitucional. Eles têm a função de promover a ação penal, mas não podem exercer a função de Polícia porque somos nós que temos a capacidade técnica para investigar”, afirmou Edina Horta. Os procuradores defendem que o Ministério Público detém a prerrogativa de investigar e que as investigações criminais devem ser compartilhadas.

O Presidente do Conselho Federal da OAB afirmou que tem manifestado sua preocupação com a existência do devido processo legal para a punição de criminosos. “A quebra de sigilo nas investigações deve existir para facilitar a coleta da prova, visando a formação do devido processo legal, e não para alimentar e ser fonte de informações para a imprensa”, afirmou ele. “Tenho dito que investigação não é show”.

Além de Edina Horta e de Reale, estiveram presentes à reunião o vice-presidente da Adepol do Brasil, Carlos Eduardo Benito Jorge; o secretário-geral da Adepol do Brasil, Caio Christovam Ribeiro Guimarães; o presidente da Adepol do Distrito Federal, Paulo Roberto D´Almeida; e Aloysio Franco de Oliveira, da Adepol de Mato Grosso do Sul.

 

Fonte: Conselho Federal da OAB

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