Decreto Judiciário nº 502/2024 garante devolução automática dos prazos processuais que venceram nesta sexta-feira (31/1)

 Por meio do Decreto Judiciário nº 502/2024 do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que estabelece a prorrogação automática dos prazos em caso de indisponibilidade eletrônica, ficam prorrogados para o próximo dia útil os prazos processuais que venceram nesta sexta-feira (31/1).

O início das falhas no sistema Projudi foi observado por volta das 5h30 desta manhã. Conforme o Decreto Judiciário, conta-se o tempo de indisponibilidade a partir das 6h (entre 6h e 23h), garantindo à advocacia a devolução automática dos prazos, quando atendidas as hipóteses do art. 11 da Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Sobre o decreto

Publicado no Diário Oficial do dia 17/09/2024, o Decreto Judiciário nº 502/2024 estabelece a prorrogação automática dos prazos em caso de indisponibilidade eletrônica, quando atendidas as hipóteses do art. 11 da Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, quais sejam:

 Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:

I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou

II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.