Decisões monocráticas são analisadas em painel sobre a jurisdição constitucional

No painel sobre jurisdição constitucional, que integrou a programação da 24ª Conferência da Advocacia Paranaense, a advogada e professora mineira Misabel Derzi considera que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se excedido nas decisões monocráticas, mas considera que o papel de mudar esse quadro não cabe ao Congresso.

“A solução seria o STF passar a dar os efeitos e consequências às decisões monocráticas. Todo juiz tem responsabilidade pela decisão gerada”, disse ela.

O jurista paranaense Marçal Justen Filho falou sobre a as novidades trazidas pela Lei 14.230, que trata da improbidade administrativa. Em sua visão, falta maturação no entidimento sobre o tema em termos doutrinários e jurisprudenciais. “O parágrafo 4⁰ da nova lei amplia o tradicional entendimento sobre a independência de instâncias, mas as decisões têm sido distintas. Os ministros divergem radicalmente quanto aos ilícitos de improbidade administativa — oscilando entre classificá-los entre o direiro penal e o civil. Fica clara a dificuldade do STF em decidir a natureza da ação de improbidade”, ressaltou Justen Filho.

Para o jurista, é evidente que ações de improbidade se classificam no âmbito do direito público. “A improbidade não se confunde com o ressarcimento do dano nem com a ação penal ou a ação civil pública. O núcleo da ação de improbidade está na punição, no impedimento de participação da vida pública em consequência da confiança quebrada. O fato de não ser penal não significa que é civil. Há todo um universo sancionatório que não se enquadra nem no direito penal, nem no direito civil”, sustentou.

O painel foi presidido pelo conselheiro federal Francisco Caputo Neto e contou também com as participações de Vagner Paes, presidente da OAB Alagoas, dos professores Georghio Tomelin, Pietro Cardia, João Gabriel Madeira Pontes e Paula Veiga.