De governança a tributação das sociedades de advogados, comissões promovem debates atuais no OAB Hub

Na segunda rodada do OAB Hub, ciclo de painéis organizados pelas comissões da OAB Paraná durante a 8ª Conferência da Advocacia Paranaense, os temas abordados incluíram a especialização das varas empresariais e de recuperação judicial e falência, as intersecções entre o Direito Penal e o Direito Eleitoral, a tributação das sociedades de advogados, a questões trabalhistas no âmbito do Direito Marítimo e Aduaneiro e a aplicação concreta de princípios teóricos relativos a práticas sociais, ambientais e de governança (ESG).

Especialização

A especialização das varas empresariais e de recuperação judicial e falência no Paraná foi discutida pelos advogados Carlos Alberto Farracha de Castro, Patrícia de Andrade Atherino Veiga, Carlos Eduardo Quadros Domingos e Giovani Ribeiro Rodrigues Alves. O painel foi organizado pelas comissões de Direito Empresarial e de Estudos sobre Recuperação Judicial e Falência da OAB Paraná.

“Há aspectos positivos na especialização das varas porque as situações são muito específicas e complexos. Assim como para os advogados, a especialização dos magistrados também é desejável. Isso reduz a morosidade da justiça”, destacou Patrícia Atherino. Farracha de Castro, por sua vez, fez um contraponto. “Faço uma comparação com a medicina. Há médicos especializados em cada pequena parte do corpo. Mas será que também não falta um olhar mais abrangente, de generalista?. Me parece que essa questão aplica-se também ao Direito Empresarial. Afinal, dentre os desafios que temos, está com o convívio com a Inteligência Artificial. Qual a solução? Não tenho pronta. Me parece que passa por muita reflexão e por um meio termo entre os extremos”, declarou ele.

Corrupção e voto

O pontos de convergência entre o Direito Penal e o Direito Eleitoral foram explorados por Flávia da Costa Viana, Juliano Breda e Luiz Fernando Casagrande Pereira no painel organizado pelas comissões da Advocacia Criminal e de Direito Eleitoral. A mediação ficou a cargo de Nicole Trauczynski e Leandro Rosa.

“Na Alemanha há uma perspectiva diferente quando se trata de corrupção relacionada ao funcionário público e ao detentor de mandato. O crime de corrupção passiva, como está no nosso Código Penal, trata dos funcionários públicos estrito senso. É em outro artigo que o código alemão trata especificamente de ocupantes de mandato. Segundo ele, não constituem objeto de corrupção as vantagens de natureza política e doações eleitorais regularmente registradas. Obviamente não é assim de forma tão absoluta, mas a distinção existe”, pontuou Breda.

Questões fiscais

As comissões de Direito Internacional, de Direito Tributário, de Sociedades de Advocacia e de Direito Empresarial elegeram como tema a tributação das sociedades de advogados e a exportação de serviços jurídicos. O debate foi travado por Eduardo Szazi, Fábio Artigas Grillo e Bruno Fediuk de Castro e teve suas conclusões finais feitas por Flávio Augusto Dumont Prado.

“A questão tributária é sempre muito sensível. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vinha pacífica quanto à não cobrança de ISS sobre serviços advocatícios prestados no exterior. Contudo, surgiu um caso envolvendo produtos farmacêuticos em agosto deste ano que demanda nossa atenção para um entendimento diverso em situações transnacionais. Nesse precedente, o ministro Francisco Falcão aplicou o resultado como regra para a incidência do imposto”, observou Grillo.

Gente do mar

As comissões de Direito Internacional, de Direito do Trabalho, de Direito Sindical e de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro debateram sobre as convenções da Organização Internacional do Trabalho relativas aos trabalhadores aquaviários, os direitos humanos e as recentes decisões do TST. O advogado Leandro Alberto Bernardi abriu o painel que contou também com Fernando Melo Carneiro, Luís Alberto Gonçalves Gomes Coelho e Steeve Beloni Corrêa Dielle Dias como debatedores e com Marco Villatore como mediador.

“A OIT tem adotado a expressão “gente do mar”, mas legalmente usamos o termo “trabalhador aquaviário”, que são práticos, tripulantes, mergulhadores, marinheiros. Lembro que proprietários de lanchas, veleiros e afins não se enquadram nessa categoria por não exercerem a função a bordo de modo profissional”, disse Gomes Coelho. O advogado destacou que há disposições claras para a função dos aquaviários na OIT. “A convenção 186, por exemplo, poderia ser chamada de a CLT do trabalho marítimo”, comparou.

ESG

“ESG e advocacia: da teoria à prática” foi o tema do painel organizado pelas comissões de Direito Ambiental e de Direito Agrário e do Agronegócio, que teve abertura de Luiza Araújo Furiatti e participação de Danielle Denes dos Santos e Loraine Bender.

“Um dia a chave do ESG vai virar. Faço analogia com a LGPD, que no início era uma boa prática, admirada por muitos, mas praticada por poucos. Em geral, a ideia era aderir somente quando fosse obrigatório. O ESG vai seguir essa tendência. O que falta para isso é mais educação na ponta do consumo”, declarou Loraine Bender.