O monitoramento e a privacidade do trabalhador, o divórcio eletrônico e o monitoramento eletrônico de presos estão entre os assuntos a serem discutidos durante o IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico, que acontece em Curitiba, a partir desta quarta-feira (3). O evento que acontece até sexta-feira (5) na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) é realizado em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE) com apoio da OAB Paraná.
O monitoramento eletrônico de presos, a utilização de pulseiras ou tornozeleiras nos casos de liberdade vigiada e o emprego da informática como meio de tornar mais humanas as informações no sistema prisional são alguns dos temas da palestra “Monitoramento eletrônico, perspectivas e desafios”, que abre o IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico. “Sistemas informatizados de controle podem fazer com que um condenado por lesão corporal deixe de conviver, dentro da prisão, com um condenado por tráfico de drogas, por exemplo, ou permitir que alguém que foi preso por tráfico de entorpecentes possa ser colocado em uma clínica especializada até que possa se desintoxicar, acompanhado de monitoramento eletrônico”, esclarece José Carlos de Araújo Almeida Filho, que abordará o assunto durante o congresso. De acordo com ele, o uso da eletrônica e da informática no controle de presos, longe de violar o direito da pessoa, como muitos podem pensar, é uma forma de ampliar os benefícios daquele que, em outra circunstância, seria obrigado a permanecer preso. “E ainda se consegue atender com muito mais agilidade o sistema de individualização da pena previsto na Lei de Execução Penal, e os programas de recuperação e reeducação dos presos, além de desafogar o sistema penitenciário”, completa. A utilização de monitoramento eletrônico na execução da pena está prevista na Lei 1.258 desde junho deste ano.
Entre os temas que prometem grande discussão está o divórcio eletrônico. O Projeto de Lei 464/08, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o art. 1124 da Lei nº 5.869/73 (atual Código de Processo Civil) e possibilita o divórcio eletrônico, desde que consensual e sem envolvimento de menores ou pessoas juridicamente incapazes. Atualmente, a proposta se encontra na Secretaria de Expedientes da Câmara dos Deputados, aguardando discussão. De acordo com o advogado e professor de Direito Guilherme Tomizawa, palestrante do congresso sobre o tema, a aprovação do projeto divide opiniões.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-PR