A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) publicou a Recomendação nº4, que determina, entre outras medidas o arquivamento definitivo das execuções provisórias somente após o zeramento das contas de depósitos judiciais a elas vinculadas. Ainda segundo a recomendação, os processos com pensão
e com valores depositados a título de constituição de capital deverão ser sobrestados ou mantidos no arquivo provisório enquanto perdurar a obrigação do pagamento, ainda que seja em caráter vitalício.
Confira a íntegra: