Por meio de portaria, a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) disciplina o expediente forense de 1º grau no período de 18 a 24 de março de 2025, em regime de plantão.
Está estabelecido o plantão judiciário para apreciação de medidas urgentes, nos dias em que não houver
expediente forense, e, nos dias úteis, antes ou após o expediente normal, no período citado.
Confira aqui a íntegra da portaria.