A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região determinou a suspensão, no período de 1º a 30 de abril de 2021, das atividades presenciais no primeiro grau da Justiça Federal.
De acordo com a decisão, no período de suspensão das atividades serão realizadas “audiências virtuais, ou seja, não poderão ser realizadas audiências presenciais ou semipresenciais, com exceção das audiências criminais e sessões do Tribunal do Júri que envolvam réus presos, e desde que sejam garantidas condições adequadas para a realização do ato em termos de requisitos de biossegurança”.
A medida considera o agravamento da situação epidemiológica nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, todos com ocupações de leitos de UTI em percentual próximo a 100%.