A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná emitiu orientação no sentido de que, nas escrituras de dissolução de união estável, inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual, os emolumentos devem ser cobrados uma única vez sobre o valor total da escritura, independentemente do número de bens relacionados.
A orientação foi motivada por uma consulta formulada pelo advogado José Eli Salamacha, a respeito da cobrança dos emolumentos em escrituras que contemplem diversos bens imóveis. O advogado questionou a regularidade da cobrança de custas por imóvel cumulativamente, na lavratura de uma escritura de dissolução de união estável envolvendo seis imóveis.
Em resposta ao advogado, a Corregedoria informou que, neste caso, prevalece a normal geral do regimento de custas, já que a tabela efetivamente não define parâmetros para a cobrança de emolumentos em razão do número de bens do ato notarial.
Em razão de tal lacuna, a Corregedoria estabeleceu que a cobrança cumulada de emolumentos, em função do número de bens, restringe-se aos casos previstos na lei, ou seja, na hipótese de escritura em que uma só pessoa esteja adquirindo ou onerando, por dívida, diversas unidades de um mesmo loteamento ou edifício condominial, ou nos casos de constituição de condomínio e divisão ou partilha amigável.
De acordo com o vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Lisandro Telles, a decisão da Corregedoria é de suma importância para os advogados, dada a frequência rotineira com que essas escrituras são lavradas. “A realização de escrituras que envolvem diversos bens é ato que faz parte do cotidiano dos cidadãos, sendo certo que também a atividade advocatícia atua em tais atos, principalmente quando se tratam de divórcios e inventários extrajudiciais”, destaca o
vice-presidente.
Portanto, para as escrituras de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual, não havendo previsão legal específica, os emolumentos devem ser cobrados sobre o valor total da escritura, uma única vez.
Clique aqui e confira a íntegra da resposta dada pela Corregedoria Geral de Justiça.