Atendendo pleito da diretoria de Prerrogativas da OAB Paraná, a Corregedoria-Geral da Polícia Militar do Paraná determinou que
os encarregados de processos e procedimentos administrativos observem os direitos dos advogados constantes no Art. 7º do Estatuto da OAB, em especial o contido no inciso XIV, que prevê que é direito do advogado ter acesso aos autos de investigações de qualquer natureza, conclusa ou em andamento, mesmo sem procuração, podendo copiar, tomar apontamentos por meio físico ou digital.
A orientação expedida pela Corregedoria-Geral da Polícia Militar do Paraná ainda sustenta que “por investigação de qualquer natureza, entende-se todos os processos e procedimentos existentes na PM e as prerrogativas dos advogados se aplicam também para sindicância, inquérito policial militar, inquérito técnico, inquérito sanitário de origem, auto de prisão em flagrante delito e deserção”.
“A referida determinação do competente Corregedor-Geral da Polícia Militar é o reconhecimento efetivo das prerrogativas da advocacia e, em última análise, é a demonstração clara de respeito da corporação com o Estado Democrático de Direito. Importantíssima, portanto, essa determinação para a advocacia”, afirmou o diretor de Prerrogativas Alexandre Salomão.