Em resposta a pedido de providências formulado pela OAB Paraná, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná assegurou o pagamento de precatórios em nome dos advogados com procuração. A solicitação foi feita pela Subseção de Rio Nego, em virtude da informação de que haveria uma exigência pelo TJ de fornecimento de dados bancários do próprio credor, ainda que o procurador possuísse procuração com poderes específicos para receber.
De acordo com manifestação da Diretoria da Central de Precatórios do TJ, “diversamente do alegado, o TJPR não está exigindo os referidos dados para o pagamento de precatórios, mas, apenas, por ocasião do preenchimento da expedição do ofício requisitório, visando formar banco de dados para futuro pagamento direto ao credor, via transferência eletrônica bancária, sem a necessidade de remessa dos recursos ao juízo de origem para apuração das retenções fiscais e expedição de alvará”.
Segundo a Diretoria da Central de Precatórios, após a entrada em funcionamento da versão 3.00.03 do Sistema de Gestão de Precatórios, verificou-se dificuldade no preenchimento dos dados, razão pela qual passou a ser facultativo o preenchimento dos dados bancários do credor. Em relação aos poderes outorgados aos advogados para receber e dar quitação, o TJ asseverou que “está sendo estudada forma de compatibilizar o pagamento via transferência eletrônica para conta de bancária distinta do credor do precatório”.
O juiz supervisor da Central de Precatórios, Hamilton Rafael Marins Schwartz, informou que a exclusão do campo “dados bancários” do Sistema de Gestão de Precatórios (SGP) será implementada na próxima versão. O magistrado esclareceu que “não se tratava de uma exigência para o pagamento de precatórios, mas sim, um dado facultativo para o preenchimento do ofício requisitório, objetivando o pagamento direto ao credor ou a seu advogado”.
Confira a íntegra da decisão da Corregedoria-Geral da Justiça
Confira a íntegra do parecer da Central de Precatórios: