A Corregedoria-Geral da Justiça proibiu a cobrança de custas ou quaisquer despesas para impressão de cópias autenticadas para fins de contrafé, em razão da ausência de previsão legal. A decisão atende pleito da OAB Paraná, apresentado no mês de junho ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo. A OAB recebeu informações de que algumas serventias vinham instituindo a cobrança de impressões para as vias da petição inicial, que acompanham os mandados nos processos eletrônicos.
De acordo com a determinação do corregedor-geral, “inexiste previsão legal de exação para impressão da contrafé, de modo que a despesa deve ser englobada nas custas gerais pagas no início do processo”. Melo deliberou que sejam expedidos ofícios-circulares aos magistrados, serventuários de justiça e demais servidores do Estado do Paraná, determinando a proibição das custas para impressão de cópias para fins de contrafé. Confira a íntegra da decisão.