Em resposta a ofício encaminhado pela OAB Paraná, o Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), desembargador Luiz Cezar Nicolau reiterou que as certidões concernentes ao próprio requerente têm gratuidade assegurada sem qualquer questionamento à finalidade a que se destina, conforme o Provimento 306/2021 do Corregedoria-Geral. “E, em sendo as finalidades constitucionalmente previstas presumidas, impõe-se o fornecimento gratuito ao solicitante”, diz o despacho.
O ofício encaminhado pela OAB Paraná em novembro relata que o advogado Gabriel Escudero César, ao requerer a expedição de certidão de execuções penais e distribuições criminais, para fins de comprovação de situação pessoal perante a banca do concurso da Polícia Militar, foi inicialmente instado a pagar custas. A mensagem acentuou que o pedido de certidão abrangido por tal provimento, pois se trata de requerimento em nome próprio com o fito de esclarecer situação pessoal.
No despacho nº 7052499, o corregedor-geral também informa que vai reiterar a orientação sobre o provimento, feita inicialmente por meio do ofício-circular 240/2021 CCJ-DMAP.