O Corregedor do Conselho de Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, reiterou a decisão que determina às Varas Federais a emissão de certidões aos advogados para o levantamento das RPVs, a serem apresentadas perante a Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil, confirmando que possuem poderes para receber e dar quitação.
Atendendo solicitação da OAB Federal, o ministro havia determinado que todas as Varas fornecessem certidões aos advogados para o levantamento das RPVs. Porém, as Varas Federais da 4ª Região haviam alegado dificuldades no fornecimento dessas certidões, devido ao grande número de processos.
A OAB Paraná esteve em reunião com o Corregedor do TRF4, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, no último ano, em Porto Alegre, quando solicitou que as certidões fossem emitidas (lembre aqui). A Corregedoria do TRF4 resolveu consultar o CJF sobre as dificuldades na expedição das certidões, e o ministro Corregedor do CJF, Humberto Martins, reiterou que as certidões devem ser fornecidas, destacando:
“Diante do exposto, defiro o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil para reiterar determinação de integral cumprimento da decisão CJF-DES-2014/04715, proferida em 6/6/2014 no procedimento administrativo CJF-ADM-2012/253, bem como para determinar que as Varas Federais expeçam as certidões necessárias à comprovação de que, a partir do que consta nos autos, o advogado munido de poderes especiais para receber e dar quitação representa o titular do crédito no processo em que fora expedida a requisição de pagamento (precatório ou RPV).” Leia a íntegra do despacho do corregedor do TRF4