Convênio INSS Digital OAB-INSS é renovado

Por meio de um termo aditivo, acaba de ser renovado o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a OAB Paraná, pelo qual o processo eletrônico foi implantado em 2017 com o nome de INSS Digital. O Paraná foi a terceira unidade da federação a assinar o acordo, depois do Distrito Federal e de Pernambuco. Com ele, o trabalho da advocacia foi facilitado, porque se eliminou a necessidade de agendar o processo e se deslocar até uma agência do INSS. O cidadão também saiu favorecido pela celeridade dada aos processos e por encontrar, nas agências menos lotadas, funcionários mais disponíveis para seu atendimento. As funcionalidades foram sendo atualizadas ao longo do tempo para melhor operacionalidade.

O termo aditivo foi assinado na manhã desta quarta-feira (21/9) pela presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, e pelo presidente da Comissão de Direito Previdenciário da seccional, Adriano Celso de Souza. A superintendente regional Sul Kátia Maria Moreira Braga é a signatária do INSS no acordo. Com a renovação, explica Souza, vieram algumas boas novidades, como a disponibilização de novos serviços e a eliminação da limitação territorial. “A renovação do acordo de cooperação técnica mantém a facilidade de acesso para a advocacia, agora permitindo também aos profissionais a atuação sem limite territorial e com muito mais serviços à disposição”, destaca.

“É uma satisfação ter participado da implantação da plataforma e ver hoje, cinco anos depois, ver sua manutenção e sua evolução. Além de facilitar a vida da advocacia com benefícios para toda a sociedade, a plataforma respeita cada vez mais as prerrogativas profissionais da advocacia”, destaca Leandro Pereira, que presidia a comissão à época da implantação do acordo e esteve presente ao ato de assinatura do termo aditivo na sede da OAB Paraná. Atualmente, Pereira integra no Conselho Federal da OAB a Comissão Especial de Direito Previdenciário, que avança nas tratativas e melhorias do Acordo Nacional de Cooperação Técnica do INSS Digital, dentre as quais estão formas de atendimento da advocacia e disponibilização de outros serviços.

Confira aqui o Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica.

Para maiores informações, consulte: https://inss.oabpr.org.br/

Para utilizar a plataforma, acesse: https://novorequerimento.inss.gov.br