Contrato entre advogado e cliente é título executivo, mesmo sem testemunhas
O Superior Tribunal de Justiça publicou acórdão de julgado que diz que o contrato de honorários firmado entre advogado e cliente é título executivo e tem validade mesmo sem a assinatura de duas testemunhas. O entendimento unânime da 4ª Turma do STJ reitera o que prevê o estatuto da advocacia. O atual Estatuto da OAB, implementado pela lei 8.906/94, dispõe em seu art. 24 que a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. Segundo o relator, ministro Aldir Passarinho Júnior, a exigência das assinaturas de testemunhas não pode se sobrepor ao estatuto da classe nem ao Código Civil, normas que privilegiam o advogado.