FISCALIZAÇÃO DA OAB/PR
Rua Coronel Brasilino Moura, 253 – Ahú – Curitiba – PR
Coordenador: André Portugal César
Presidente da Comissão: Evelyn Fabricia de Arruda
Supervisor da Procuradoria de Fiscalização: Ricardo Miner Navarro
Procurador de Fiscalização: Lucca Sasaki
Telefone: (41) 3250.5795
E-mail: procuradoria.fiscalizacao@oabpr.org.br
Área de abrangência: Seccional do Paraná
SUBPROCURADORIA DE FISCALIZAÇÃO EM LONDRINA
Rua Governador Parigot de Souza, 311 – Jd. Caiçaras – Londrina/PR
Procurador de Fiscalização: Luis Guilherme Cassarotti
Telefone: (43) 3294-5900
Área de abrangência: Londrina, Apucarana, Arapongas, Bandeirantes, Cornélio Procópio, Ibaiti, Ivaiporã, Jacarezinho, Santo Antônio da Platina, Telêmaco Borba e Wenceslau Braz.
SUBPROCURADORIA DE FISCALIZAÇÃO EM MARINGÁ
Av. Pres. Juscelino K. de Oliveira, 970 – Zona 2, Maringá
Procurador de Fiscalização: Felipe Farias Rodrigues
Telefone: (44) 3309-8900
Área de abrangência: Campo Mourão, Cianorte, Cruzeiro do Oeste, Goioerê, Guaíra, Iporã, Loanda, Maringá, Nova Esperança, Paranavaí e Umuarama.
LINKS ÚTEIS
São atos privativos da advocacia a postulação em juízo, a consultoria, assessoria e direção jurídica, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB. Sendo assim, o exercício destes atos requer obrigatoriamente a inscrição na OAB, em situação regular, a inobservância deste requisito pode ensejar em sanções civis, administrativas e penais.
Ainda, a realização de captação de clientela e manutenção de sociedade irregular são infrações disciplinares, conforme disposto no artigo 34, do EAOAB
Estatuto da Advocacia e da OAB
A publicidade profissional possui caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização, exatos termos do artigo 39, CED.
Demais disposições pertinentes estão localizadas no capítulo VIII, artigos 39 a 47.
Este provimento editado pelo Conselho Federal da OAB dispõe sobre a abrangência das atividades privativas em sociedades não inscritas na OAB. Complementa e esclarece os atos privativos e esclarece a impossibilidade de sociedades não inscritas prestarem serviços jurídicos.
Provimento nº 66/1988 do Conselho Federal
Este Provimento editado pelo Conselho Federal da OAB dispõe sobre a publicidade, a propaganda e o marketing jurídico, com atenção aos meios digitais. Deve ser interpretado sob a luz do Código de Ética e Disciplina.