Conselho Seccional pede julgamento imediato da ADI sobre pensão vitalícia a ex-governadores

O Conselho Pleno da Seccional vai pedir o julgamento imediato da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4545 em face do § 5º do artigo 85 da Constituição Estadual, que instituiu pensão vitalícia a ex-governadores do Estado do Paraná. O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal estava previsto para a última quarta-feira (24) e acabou sendo adiado pelo excesso de pautas na ordem do dia.

A ADI aguarda julgamento pela corte há mais de oito anos. Atualmente, 11 pessoas recebem o benefício, entre ex-governadores e viúvas. O valor mensal individual é de mais de R$ 30 mil. O mesmo assunto está em discussão na Assembleia Legislativa do Paraná, que analisa proposta de emenda à Constituição estadual visando extinguir o benefício.

Na sessão do conselho desta sexta-feira (26), o tema foi apresentado pelo presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB Paraná, Emerson Fukushima.  “A PEC nº 01/2019 apresentada pelo governador vem ao encontro do posicionamento da OAB Paraná, que teve a iniciativa de questionar a constitucionalidade do parágrafo 5º do art. 85 da Constituição Estadual através da ADI 4545″, afirmou.

De acordo com Fukushima, o julgamento da ADI está prestes a ocorrer no STF, da mesma forma que a votação da PEC pela Assembleia Legislativa. “A Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB Paraná está atenta e informando a diretoria de todos os movimentos da proposta e da ADI”, disse.

Inconstitucionalidade

A OAB sustenta que o benefício é inconstitucional e que o STF já declarou a inconstitucionalidade no caso de outros estados. “Os governadores exercem mandato eletivo, não são servidores, não contribuem para o sistema de previdência estatal e recebem subsídio, cuja natureza é inerente ao exercício do mandato, de maneira que não há amparo legal para a concessão de aposentadoria após o término do mandato eletivo”, explica o presidente Cássio Telles.

O STF já decidiu pelo fim das aposentadorias nos casos de ex-governadores do Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Bahia e Sergipe. Na ação, a OAB pede que a decisão tenha efeitos retroativos, ou seja, aqueles que vêm gozando do benefício atualmente deverão cessar de recebê-lo.