NOTA TÉCNICA – CONSELHO PLENO OAB PARANÁ
O Conselho Pleno da OAB Paraná, reunido nesta data, em razão dos questionamentos sobre o exercício da advocacia pelo advogado e Prof. Luiz Edson Fachin, indicado pela Presidência da República para ocupar vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirma inexistir ilegalidade na sua atuação como advogado privado ao tempo em que exerceu o cargo de procurador do Estado do Paraná, vez que o exercício profissional da advocacia é regulado pela Lei Federal, conforme estabelecido no artigo 22, inciso XVI da Constituição Federal.
Reitera-se, portanto, que a sua nomeação ao cargo de Procurador do Estado gerou apenas impedimento ao exercício da advocacia contra o Estado do Paraná, nos termos do artigo 30, inciso I, da Lei 8.906/94.
Assim, a OAB Paraná, através do seu Conselho Pleno, entende como equivocadas as manifestações em sentido contrário, em especial por ser a OAB a única responsável pela análise da regularidade da atuação profissional dos advogados.
Curitiba, 8 de maio de 2015