O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lançou nesta segunda-feira (10/2), após votação unânime, a carteira digital da OAB. Para tanto, os conselheiros aprovaram a alteração do artigo 32 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, de modo a incluir a nova opção de identificação profissional. “É uma ferramenta moderna de identificação. O aplicativo “Carteira Digital da OAB” estará disponível, a partir de terça-feira (11/2), na App Store (iOS) e na Google Play Store (Android) e pode ser baixado gratuitamente.
A preocupação com a proteção de dados é um dos pilares do novo aplicativo desenvolvido pelo departamento de Tecnologia de Informação do Conselho Federal. Por isso, o app conta com autenticação em dois fatores para a validação da carteira digital, trazendo os mesmos dados e informações da carteira física da OAB. “A advocacia passa a ter sua carteira digital. Desenvolvida sem qualquer custo extra ela significa agilidade, economia e sustentabilidade”, afirmou Felipe Santa Cruz, presidente da OAB nacional.
Na palma da mão
“Com a segurança necessária, a identidade digital proporcionará mais facilidade e conforto para os advogados, que trarão a identificação em seu telefone celular, na palma da mão”, destacou o diretor tesoureiro do Conselho Federal da OAB, José Augusto Araújo de Noronha. “Trata-se de mais um passo no caminho da OAB Digital com menos gastos, mais eficiência e proteção do meio ambiente”, reforçou o vice-presidente da OAB, Luiz Viana Queiroz.
O relator da matéria foi o conselheiro federal Joel Gomes Moreira Filho (MG). “Esse tema tem sido debatido por vários conselhos de profissões por ser muito caro à rotina dos profissionais liberais, principalmente dos advogados, pela representatividade de seu trabalho. Hoje, praticamente nenhuma pessoa sai de casa sem seu telefone celular”, afirmou Moreira.
Funcionamento
Com o aplicativo instalado, os advogados vão preencher os dados e o próprio sistema encaminhará um código para autenticação por e-mail ou por mensagem, para o telefone e o endereço eletrônico registrados no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA). Para isso, é essencial que os advogados mantenham os dados do CNA atualizados. Se for necessário realizar alguma alteração, o contato deve ser feito com as seccionais.
Depois da dupla autenticação, o advogado terá acesso às inscrições (principal e suplementares) e poderá escolher qual documento eletrônico pretende gerar. Não há limite e o profissional poderá emitir a carteira digital de todas as suas inscrições na OAB. Somente quem possui o documento físico poderá emitir a identificação digital, que valerá também para os estagiários. Todos os documentos gerados pelo aplicativo terão as mesmas informações (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, RG, CPF, foto e assinatura) da identificação física.
Em debate
Na primeira sessão do Conselho Pleno, dezenas de outros assuntos estão em pauta, entre eles a violação do sigilo da comunicação do advogado e o fornecimento de áudios de julgamento a pedido da parte. Também entraram em debate proposições relatadas por conselheiros federais paranaenses. A proposta de alteração do §6° do artigo 8° do Provimento 102/2004, que dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os tribunais judiciários e administrativos, foi relatada por Graciela Iurk Marins. Já a recomendação de concurso público para provimento de cargo de procurador municipal, em apoio à constitucionalização dessa carreira, teve Artur Humberto Piancastelli como relator.
Com informações do CFOAB