A OAB Nacional publicou nesta quarta-feira (21) o Provimento 205/2021, que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia. As novas regras entrarão em vigor 30 dias após a publicação no Diário Eletrônico da OAB. A norma atualiza as regras de publicidade para os novos tempos, com uso da internet e das redes sociais, e ao mesmo tempo respeita balizas e limites éticos da advocacia brasileira. Confira a íntegra do provimento aqui.
A normatização envolve permissões e proibições quanto ao exercício da publicidade e do marketing jurídico, além de estabelecer conceitos para a delimitação do objeto. O provimento cria o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal.
A nova norma também regulamenta o uso das redes sociais e mídias digitais para promoção dos serviços jurídicos, publicidade ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiro.
O novo provimento é fruto de um intenso debate que envolveu a base da advocacia, os conselheiros federais, as seccionais da Ordem e a jovem advocacia. A relatora da matéria no Conselho Pleno, conselheira federal Sandra Krieger (SC), levou em conta no seu voto as colaborações feitas por todos os setores envolvidos ao longo de mais de dois anos de intensos debates.
A análise do novo provimento sobre a publicidade na advocacia foi encerrada e aprovada pelo Conselho Pleno da OAB Nacional na última quinta-feira (25). A proposta atualiza o Provimento 94/2000 e reúne o trabalho de mais de dois anos de audiências públicas e consultas aos advogados em todas as seccionais do país (saiba mais aqui)