Conselho Federal prorroga prazo para adaptação até julho de 2009

O Conselho Federal da OAB ampliou até 31 de julho de 2009 o prazo para que os contratos sociais de Sociedade de Advogados sejam adequados aos padrões do Provimento n.° 112. A alteração que prorrogou o prazo foi aprovada nesta segunda-feira (20) e teve como relator o diretor da OAB Nacional Ophir Cavalcante Junior. Todas as sociedades constituídas anteriormente à edição desse provimento – outubro de 2006 –, devem se adaptar à nova regra. As sociedades concretizadas após essa data já estão em consonância com o provimento, não havendo necessidade de realizar as adaptações. Confira aqui a íntegra do Provimento n.° 112.

Fonte: Conselho Federal

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