O presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato, encaminhou ao ministro da Educação, Tarso Genro, ofício no qual pede a não homologação do parecer nº 0055/2004. O parecer, elaborado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) – cuja composição foi renovada recentemente -, estabelece novas diretrizes curriculares para o curso de graduação em Direito.
Para ganhar força normativa o parecer será em breve submetido à homologação do ministro Tarso Genro e, se aprovado, tornará obrigatória a revogação da Portaria Ministerial nº 1886, de 31 de dezembro de 1994, que atualmente rege as diretrizes curriculares para os cursos jurídicos no Brasil.
Na opinião de Busato, o parecer deve ser devolvido ao Conselho Nacional de Educação para reexame. Isso porque, segundo análise da Comissão de Ensino Jurídico da OAB, seu texto traz alterações prejudiciais à grade curricular e afronta a fixação de requisitos para a formação do estudante de Direito.
Entre as alterações agora propostas, o parecer torna opcional a exigência da monografia ou trabalho de fim de curso, ao contrário de hoje, quando as monografias são consideradas componente obrigatório do curso.
Outra crítica feita pela OAB é a completa omissão, no parecer, de qualquer informação sobre o tempo de duração do curso. Hoje, a Portaria Ministerial nº 1886/94 estabelece o período de cinco anos para conclusão do curso de Direito.