O Conselho Federal da OAB publicou nesta terça-feira (13) no Diário Oficial um provimento que estabelece limite de idade para concorrer a vagas em listas sêxtuplas da advocacia para indicação a vagas em tribunais. A idade mínima passa a ser 35 anos para tribunais superiores e 30 para os tribunais regionais e a máxima é de 70 anos para todos os casos.
O Provimento 220/2023 alterou o parágrafo único do art. 5º do Provimento n. 102/2004 e incluiu dois novos parágrafos. A nova norma entrou em vigor na data de publicação.
Confira a nova redação:
“Art. 5º ………………………………………………………………………………………………………………………………
§ 1º Para o Superior Tribunal de Justiça e para o Tribunal Superior do Trabalho, não será admitida inscrição de advogado que possua menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade e mais de 70 (setenta) anos de idade na data da formalização do pedido.
§ 2º Para os Tribunais Regionais Federais e para os Tribunais Regionais do Trabalho, não será admitida inscrição de advogado que possua menos de 30 (trinta) e mais de 70 (setenta) anos de idade na data de formalização do pedido.
§ 3º Para os demais Tribunais Judiciários não será admitida inscrição de advogado que possua mais de 70 (setenta) anos de idade na data de formalização do pedido.”