Conselho Federal encaminha estudo sobre antecipação do estágio

Atualmente, conforme o artigo 9° da Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto, o estágio profissional só pode ser realizado nos dois últimos anos do curso de Direito.

 

O presidente da Seccional da OAB de São Paulo, Luiz Flávio D’Urso, defende a realização do estágio a partir do segundo ano do curso.


Busato disse que vê com simpatia a proposta, mas lembrou que qualquer mudança no período legal de estágio profissional necessita previamente de alteração na Lei 8.906.

 

Fonte: Conselho Federal da OAB   

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