Atualmente, conforme o artigo 9° da Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto, o estágio profissional só pode ser realizado nos dois últimos anos do curso de Direito.
O presidente da Seccional da OAB de São Paulo, Luiz Flávio DUrso, defende a realização do estágio a partir do segundo ano do curso.
Busato disse que vê com simpatia a proposta, mas lembrou que qualquer mudança no período legal de estágio profissional necessita previamente de alteração na Lei 8.906.
Fonte: Conselho Federal da OAB