O Conselho Federal da OAB publicou um provimento sobre a indicação de advogados para o preenchimento de vagas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os indicados deverão possuir notório saber jurídico e reputação ilibada, além de efetiva atividade profissional.
O editais devem ser publicados com antecedência mínima de 90 dias e máxima de 150 dias antes de se encerrarem os mandatos nos respectivos Conselhos.
Os candidatos devem apresentar declaração de que se dispõem a aceitar a indicação e de que estão ciente dos requisitos; currículo com breve histórico da atuação profissional; certidão de regularidade expedida pela seccional. Serão indicados os os nomes mais votados, desde que tenham alcançado a maioria absoluta dos votos. Em caso de empate, será escolhido o candidato que tiver a inscrição principal mais antiga.