O Conselho Federal da OAB, em Sessão do Conselho Pleno, realizada dia 16 de agosto, em Brasília, apreciou o Projeto de alteração do Provimento nº92/2000, que dispõe sobre o Registro e Atos Correlatos das Sociedades de Advogados.
A decisão põe fim às dúvidas sobre a aplicação ou não das regras contidas no Novo Código Civil às Sociedades de Advogados, deixando claro que essas Sociedades são regidas pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, Código de Ética e Disciplina e Provimentos, notamente, o Provimento 92, que fica mantido em sua redação original.