Conselho aprova proposta de reforma do EAOAB quanto à pena de captação ilegal de clientela

Atendendo a recomendação do II Colégio de Presidentes de Subseções, realizado na semana passada, em Pato Branco, o Conselho Pleno da OAB Paraná aprovou o encaminhamento de proposta ao Conselho Federal para alteração dos artigos 36, inciso I, e 37, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB, para incluir a captação de clientela (prevista no artigo 34, inciso IV), dentre as infrações puníveis com pena de suspensão. Atualmente, a pena é de censura, e suspensão em caso de reincidência.

A matéria foi relatada pela secretária-geral Marilena Winter, que destacou que a proposta foi aprovada por unanimidade, depois de intensos debates. “A recorrência dessa conduta, a dificuldade de fiscalização e a facilidade de uso das redes sociais para captação de clientela são fatores que justificam o encaminhamento da proposta de imposição de uma pena mais grave como medida pedagógica e preventiva”, sustentou.

Depois de um longo debate, o Conselho também aprovou a criação de duas comissões – uma comissão para estudar medidas de fiscalização e punição de grandes empresas de consultoria e auditoria contábil que fazem a captação de forma dissimulada, agregando a oferta de serviços advocatícios em seus portfólios; e outra, para um estudo mais abrangente sobre as formas de publicidade e captação irregular de clientes, e as possíveis mudanças quanto às punições impostas. As comissões serão formadas por conselheiros estaduais por indicação da diretoria da OAB.

Também foi aprovada a criação de um aplicativo de fiscalização para smartphones, de maneira a permitir que os próprios advogados encaminhem à OAB denúncias de irregularidades no exercício profissional.

 

 

 

 

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