A Ordem dos Advogados do Brasil vai propor o cancelamento da Súmula n.° 5 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispensa a presença do advogado em processo administrativo disciplinar. A proposta de supressão da súmula foi do vice-presidente nacional da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, e relatada pelo conselheiro federal pelo Paraná, Romeu Felipe Bacellar. A súmula afirma que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. O relator afirmou que devem ser garantidos todos os meios e recursos inerentes e possíveis para a garantia de defesa de pessoas envolvidas em processos, sejam administrativos ou judiciais. O contraditório não se resume à defesa prévia. É preciso que a defesa seja ampla para ser adequada e todos os seus ingredientes só podem ser manejados por quem conhece o assunto, ou seja, os advogados, disse Romeu Felipe Bacellar.