Conselheiro do Paraná é relator do pedido de cancelamento de súmula do STF

A Ordem dos Advogados do Brasil vai propor o cancelamento da Súmula n.° 5 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispensa a presença do advogado em processo administrativo disciplinar. A proposta de supressão da súmula foi do vice-presidente nacional da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, e relatada pelo conselheiro federal pelo Paraná, Romeu Felipe Bacellar. A súmula afirma que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. O relator afirmou que devem ser garantidos todos os meios e recursos inerentes e possíveis para a garantia de defesa de pessoas envolvidas em processos, sejam administrativos ou judiciais. “O contraditório não se resume à defesa prévia. É preciso que a defesa seja ampla para ser adequada e todos os seus ingredientes só podem ser manejados por quem conhece o assunto, ou seja, os advogados”, disse Romeu Felipe Bacellar.

Fonte: Conselho Federal

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