Conquista da advocacia: Decreto da Prefeitura de Curitiba autoriza autenticação de cópias por advogado constituído

A Prefeitura de Curitiba publicou o Decreto nº 1139 que autoriza e disciplina a autenticação de cópias de documentos em processos administrativos, por advogado constituído, no âmbito da Administração Pública Municipal. O decreto foi assinado pelo prefeito Rafael Greca de Macedo atendendo ao pedido a OAB Paraná.

A presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, disse que se trata de uma conquista importante para a advocacia e para os cidadãos. “A medida contribui com o exercício da advocacia e com a desburocratização, bem como torna os procedimentos administrativos mais céleres, reduzindo as dificuldades e despesas para o cidadão”, afirmou.

De acordo com o decreto, a autenticação de documentos exigidos em cópia no processo administrativo, inclusive em procedimentos licitatórios, poderá ser feita pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo interessado ou pelo advogado constituído, declarando que confere com o original. A autenticação está vinculada ao advogado que consta na procuração acostada aos autos, ainda que representado por seu substabelecido, desde que acompanhado de cópia da carteira da OAB.

Confira a íntegra do decreto