O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (30/7), o Projeto de Lei 2424/20, do Senado, que cria uma linha de crédito para profissionais liberais, dentre os quais os da advocacia. A condição é a de que não tenham participação societária em pessoa jurídica ou vínculo empregatício de qualquer natureza. A OAB tentou aprovar uma emenda incluindo as sociedades individuais, mas o relator entendeu que nesse projeto não seria possível. A OAB trabalhará em outro projeto com essa finalidade, embora a proposta também contemple as microempresas e empresas de pequeno porte.
Taxas e pagamento
De acordo com o texto, a linha de crédito, criada no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá taxa de juros de 5% ao ano mais taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados. Cada profissional poderá pedir empréstimo de valor correspondente a até 50% do rendimento anual declarado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de 2019, mas o limite será de R$ 100 mil por pessoa.
O projeto faz ajustes na lei do Pronampe (Lei 13.999/20) quanto ao cálculo do crédito que uma micro ou pequena empresa com menos de um ano de funcionamento poderá acessar. O texto dos senadores deixa claro que a média da receita bruta mensal apurada no período inferior a um ano deverá ser multiplicada por 12 para se encontrar uma média anualizada. O texto também leva em conta mudanças feitas pela Medida Provisória 975/20, votada pela Câmara no dia 9 de julho.
A matéria agora vai à sanção presidencial.O relator do projeto, deputado João Roma, recomendou a aprovação do texto sem mudanças para acelerar sua tramitação. Se a Câmara mudasse a redação, ela teria de ser novamente votada pelos senadores.
Com informações do Portal da Câmara dos Deputados.