O Conselho Pleno da OAB Paraná aprovou por unanimidade na última sexta-feira (17) o relatório do conselheiro Rodrigo Kanayama que concluiu pela ilegalidade do decreto sobre uso de armas e munições, assinado pelo presidente da República. O estudo e o posicionamento da seccional serão encaminhados ao Conselho Federal, como subsídios para medidas que vierem a ser adotadas pela OAB em relação ao decreto.
Para o relator, o decreto retirou a competência da Polícia Federal de autorizar o porte de arma e foi além do que diz a lei. “Neste ponto está o vício do decreto”, explicou o conselheiro. Há um conflito entre o seu artigo 20, parágrafo 3º, e a Lei 10.826, artigo 10, caput. “Ele retira a competência da PF de fazer a análise discricionária da concessão do porte de armas nas hipóteses que não estão contempladas no artigo 6º da lei. Portanto, do ponto de vista legislativo, há um vício insanável”, enfatizou.
Confira aqui a íntegra do parecer
O presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, esclareceu que o objetivo de apresentar o tema ao Conselho não foi debater o porte de arma em si, se ele deve ou não ser estendido àquelas categorias relacionadas no decreto. “A conclusão que o conselheiro Kanayama apresenta é de vício do diploma escolhido, que deu uma amplitude além do que poderia dar, objetivando as situações às quais se poderia compreender automaticamente preenchidos o requisito da necessidade”, explicou.
Segundo Telles, a lei traz uma regra e abre as exceções, que devem ser avaliadas caso a caso pela Polícia Federal. “O decreto acabou retirando da Polícia Federal essa previsão que o legislador lhe deu e passou a fazer uma linha geral de presunção de necessidade a partir de situações que o presidente da República entendeu que configurariam casos de necessidade. Mas a lei diz que o órgão técnico, constituído por profissionais que lidam com a segurança pública e que têm a sensibilidade de fazer essa análise, é a Polícia Federal”, afirmou.