A Ordem dos Advogados do Brasil publicou na última semana o Provimento n. 222/2023, que trata sobre as novas regras do Sistema Eleitoral da instituição. O documento dispõe sobre procedimentos, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos nas eleições dos conselheiros e da diretoria do CFOAB, das seccionais e das subseções e da diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados. Confira aqui a íntegra do Provimento n. 222/2023
Confira também a Resolução n. 002/2023, que trata do tema. O documento retificado foi disponibilizado no Diário Eletrônico da OAB desta segunda-feira (13/11).