O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) transferiu o recesso do Dia do Funcionário Público (originalmente em 28 de outubro) para dia 31 de outubro (segunda-feira), de acordo com o Decreto 574/2022. No dia 1º de novembro (terça-feira), o expediente ficará suspenso, mediante compensação posterior dos servidores de uma hora por dia.
Para o feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro (terça-feira), o TJ-PR também estabelece no mesmo decreto que haverá suspensão de expediente no dia anterior, 14 (segunda-feira), mediante compensação de uma hora por dia. Essas compensações devem ocorrer até três meses após a suspensão do expediente.
Judiciário Federal
Na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho, o Dia do Funcionário também teve o recesso transferido para dia 31 de outubro (segunda-feira). E o dia 1º de novembro (terça-feira) será o feriado do Dia de Todos os Santos.
Data | TJ-PR | Justiça Federal | TRT-9 |
31/10 | Feriado | Feriado | Feriado |
1º/11 | Recesso | Feriado | Feriado |
2/11 | Feriado | Feriado | Feriado |
14/11 | Recesso | Expediente normal | Expediente normal |
15/11 | Feriado | Feriado | Feriado |