As diligências de busca e apreensão, arresto, reintegração de posse, sequestro,
nunciação de obra nova e prisão, quando frustradas na primeira vez, exigirão o pagamento de apenas uma diligência de citação/intimação/notificação na sua renovação. A decisão é do Corregedor-Geral da Justiça, Rogério Kanayama, em resposta à consulta formulada pela magistrada da 4ª Vara Cível da Comarcar de Cascavel sobre a aplicação da Instrução Normativa nº08/2014, que regulamentou as custas e despesas processuais devidas aos cumpridores de mandados. Confira: