A Corregedoria da Secretaria Unificada do 4º e 15º Juizados Especiais da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba publicou a Portaria nº 06/2019, que determina, entre outros pontos, que transitado em julgado a sentença de mérito e confirmada a condenação, a parte exequente seja intimada com prazo de dez dias, mediante ato ordinário, para que apresente planilha de débitos na forma do disposto no art. 534 do CPC. Confira a íntegra: