CARTA DO IV COLÉGIO DE PRESIDENTES DE SUBSEÇÕES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO PARANÁ
O Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, reunidos na cidade de Curitiba, no dia 04 de dezembro de 2020, após análise e debate de temas de interesse da advocacia paranaense e de toda a sociedade, decide:
RECOMENDAR a adoção de padronização de atendimento em caso de violação de prerrogativas profissionais, em todas as Subseções do Estado, a fim de se garantir a máxima efetividade ao contido no Provimento 201/2020;
SOLICITAR à Caixa de Assistência dos Advogados maior ênfase na divulgação de seus serviços e benefícios junto à advocacia iniciante, com possível criação de uma cartilha virtual;
OFICIAR o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para que promova a revisão da regra do prazo de até 100 dias para prolação de despachos pelos Magistrados, tendo em vista a nomeação de novos assessores, adequando tal prazo com a máxima observância, dentro do possível, ao que preconiza o artigo 226 do Código de Processo Civil;
APOIAR o projeto de Lei n 5962/2019, requerendo à Câmara de Deputados que o coloque em votação em regime de urgência garantindo-se, assim, a suspensão de prazos quando o advogado for acometido de doença que impossibilite o exercício da profissão.
RECOMENDAR ao Conselho Pleno da OAB Paraná a realização de estudo legislativo e financeiro para criação de novas vagas neste Órgão da Ordem dos Advogados Do Brasil, Seção Paraná, a fim de que se efetive a representatividade da advocacia do interior;
ENCAMINHAR pedido à Secretaria de Segurança Publica do Estado do Paraná, Delegado Geral da Polícia Civil para que faça constar dos Boletins de ocorrência, na qualificação de vítima e acusado, dados de CPF e telefone celular.
PROPOR ao Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, a alteração do Regulamento da Advocacia Dativa, em seu artigo 1º, a fim de excluir a obrigatoriedade de regularidade financeira como condição para inscrição.
ENALTECER a atuação da Diretoria desta Seccional junto ao Governo do Paraná, no que se refere à manutenção e ampliação da advocacia dativa no Estado, bem como para obtenção de recursos orçamentários e financeiros para pagamento dos honorários advocatícios, de forma a garantir a dignidade da advocacia, bem como a efetiva prestação jurisdicional à população hipossuficiente, constituindo-se como modelo para as demais Seccionais de Ordem;
RECOMENDAR seja dada ampla divulgação nas subseções do canal de atendimento disponibilizado aos advogados para relato de dificuldade de comunicação com Magistrados e Promotores, em razão da pandemia da Covid-19, ressaltando a todos a garantia do sigilo das informações e identidade prestadas;
REQUISITAR ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a instalação imediata de um balcão virtual de atendimento pelos Cartórios Judiciais e Extrajudiciais, com funcionamento ininterrupto, durante o horário de funcionamento da serventia, de forma a ser garantida a efetiva prestação jurisdicional;
SOLICITAR, mediante encaminhamento de ofício ao Tribunal de Justiça, que promova o levantamento de mandados pendentes de cumprimento e apresente um plano de ação para célere cumprimento, ainda que com a utilização de ferramentas virtuais;
REQUERER ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, a disponibilização e divulgação de canais de comunicação com as Secretarias, em horários matutinos, em razão da realização de audiências neste período;
Curitiba, 04 de dezembro de 2020.