Confira a Carta da VII Conferência da Advocacia Paranaense

Os resultados das reflexões e debates da 7ª Conferência da Advocacia Paranaense estão sintetizados na Carta de Curitiba. O documento foi lido ao final dos trabalhos pelo conselheiro estadual Eroulths Cortiano Júnior. O presidente Cássio Telles enfatizou que a Carta de Curitiba é histórica, produzida num momento de transformações. e pediu que os conselheiros federais levem para o Conselho Federal da OAB a posição firme do estado do Paraná externada neste documento.

VII CONFERÊNCIA DA ADVOCACIA PARANAENSE

CARTA DE CURITIBA

Entre 11 e 13 de agosto de 2021, 12.500 advogadas e advogados, operadores e estudantes de Direito, reuniram-se na VII Conferência da Advocacia Paranaense, realizada virtualmente devido à Pandemia da COVID 19, para debater o temário “Inovação e Transformação – Os Desafios da Nova Advocacia”. 

Da Conferência, tiraram essa Carta de Curitiba pela qual:

Destacam que a sociedade e o Direito devem estar preparados para os irreversíveis avanços tecnológicos, mas permanentemente atentos aos riscos aos direitos fundamentais;

Enfatizam que os avanços tecnológicos devem estar a serviço da erradicação da discriminação e da eliminação da intolerância;

Reiteram o papel da sociedade e da advocacia no combate à corrupção;

Reafirmam que o aumento da tributação não é fórmula única para a solução de crises estruturais e conjunturais;

Manifestam-se no sentido da urgente implementação de instrumentos de eficiência na gestão pública, incrementando o uso adequado da tecnologia e da inteligência artificial;

Entendem que as instituições estatais não podem reproduzir estereótipos estruturais, antes devem envidar esforços para reduzir todas as desigualdades sociais, raciais e de gênero; 

Pugnam pela efetiva implementação do juízo de garantias; 

Cobram dos Tribunais investimentos para o fortalecimento da primeira instância, local do acesso primário do cidadão à Justiça;  

Advertem para a necessidade de inclusão dos critérios ambientais nas políticas públicas;

Protestam contra a proliferação de cursos jurídicos sem qualidade;

Reafirmam a imprescindibilidade do Exame de Ordem; 

Exigem rigorosa observância das prerrogativas fixadas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil; 

Reconhecem que o futuro da advocacia demanda o dimensionamento do impacto das novas tecnologias e da inteligência artificial para as profissões jurídicas e para a sociedade, em equilíbrio com as demandas de sustentabilidade e desenvolvimento;

Conclamam a sociedade brasileira para a necessidade de fortalecimento do Estado Democrático de Direito;

Afirmam que as Instituições democráticas não podem ser instrumentalizadas para atacar a própria Democracia; 

Alertam para o risco de corrosão da Democracia pelo populismo autoritário e pelo constitucionalismo abusivo; 

Reconhecem que a flexibilização das garantias individuais e coletivas fragiliza o Estado constitucional; 

Defendem,  acima de tudo,  que o  irrestrito cumprimento da Constituição da República é o único meio legítimo de assegurar a realização efetiva da Democracia;

Inovação e transformação são desafios deste tempo que reafirmam a inviolabilidade e a essencialidade da advocacia atual e do futuro 

Curitiba, 13 de agosto de 2021.