Os resultados das reflexões e debates da 7ª Conferência da Advocacia Paranaense estão sintetizados na Carta de Curitiba. O documento foi lido ao final dos trabalhos pelo conselheiro estadual Eroulths Cortiano Júnior. O presidente Cássio Telles enfatizou que a Carta de Curitiba é histórica, produzida num momento de transformações. e pediu que os conselheiros federais levem para o Conselho Federal da OAB a posição firme do estado do Paraná externada neste documento.
VII CONFERÊNCIA DA ADVOCACIA PARANAENSE
CARTA DE CURITIBA
Entre 11 e 13 de agosto de 2021, 12.500 advogadas e advogados, operadores e estudantes de Direito, reuniram-se na VII Conferência da Advocacia Paranaense, realizada virtualmente devido à Pandemia da COVID 19, para debater o temário “Inovação e Transformação – Os Desafios da Nova Advocacia”.
Da Conferência, tiraram essa Carta de Curitiba pela qual:
Destacam que a sociedade e o Direito devem estar preparados para os irreversíveis avanços tecnológicos, mas permanentemente atentos aos riscos aos direitos fundamentais;
Enfatizam que os avanços tecnológicos devem estar a serviço da erradicação da discriminação e da eliminação da intolerância;
Reiteram o papel da sociedade e da advocacia no combate à corrupção;
Reafirmam que o aumento da tributação não é fórmula única para a solução de crises estruturais e conjunturais;
Manifestam-se no sentido da urgente implementação de instrumentos de eficiência na gestão pública, incrementando o uso adequado da tecnologia e da inteligência artificial;
Entendem que as instituições estatais não podem reproduzir estereótipos estruturais, antes devem envidar esforços para reduzir todas as desigualdades sociais, raciais e de gênero;
Pugnam pela efetiva implementação do juízo de garantias;
Cobram dos Tribunais investimentos para o fortalecimento da primeira instância, local do acesso primário do cidadão à Justiça;
Advertem para a necessidade de inclusão dos critérios ambientais nas políticas públicas;
Protestam contra a proliferação de cursos jurídicos sem qualidade;
Reafirmam a imprescindibilidade do Exame de Ordem;
Exigem rigorosa observância das prerrogativas fixadas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil;
Reconhecem que o futuro da advocacia demanda o dimensionamento do impacto das novas tecnologias e da inteligência artificial para as profissões jurídicas e para a sociedade, em equilíbrio com as demandas de sustentabilidade e desenvolvimento;
Conclamam a sociedade brasileira para a necessidade de fortalecimento do Estado Democrático de Direito;
Afirmam que as Instituições democráticas não podem ser instrumentalizadas para atacar a própria Democracia;
Alertam para o risco de corrosão da Democracia pelo populismo autoritário e pelo constitucionalismo abusivo;
Reconhecem que a flexibilização das garantias individuais e coletivas fragiliza o Estado constitucional;
Defendem, acima de tudo, que o irrestrito cumprimento da Constituição da República é o único meio legítimo de assegurar a realização efetiva da Democracia;
Inovação e transformação são desafios deste tempo que reafirmam a inviolabilidade e a essencialidade da advocacia atual e do futuro
Curitiba, 13 de agosto de 2021.