CARTA DA CONFERÊNCIA ESTADUAL DA MULHER ADVOGADA
Nós, participantes da Conferência Estadual da Mulher Advogada da OAB – Seccional do Paraná, reunidas em Maringá, nos dias 23 a 25 de março de 2018, considerando a função institucional da Ordem dos Advogados do Brasil na luta pela efetivação da igualdade de gênero e respeito às diversidades e eliminação de todas as formas de discriminação, apresentamos as pautas abordadas:
Este é um evento pensado por mulheres, que visa atrair também os homens para fomentar a construção e a colocação da mulher em todos os níveis de poder e em todas as pautas de relevância nacional;
É necessário o engajamento das mulheres para a reconstrução do modo de fazer política no Brasil, sendo essencial a atuação das advogadas brasileiras nesse processo.
Não é aceitável a forma da divisão dos cargos de direção atualmente praticados em nossa instituição.
É preciso conscientizar as mulheres advogadas quanto à política dessa instituição.
Independente de qualquer dificuldade no processo de inclusão das mulheres nos quadros de direção, é preciso que elas estejam disponíveis para ocupar tais cargos, bem como convidar os homens para participar e apoiar esse processo de igualdade em nossa organização.
É imprescindível cultivar o conceito da sororidade, com união e engajamento de todas.
É preciso conscientizar a todos da necessidade de se erradicar a diferenciação entre homens e mulheres.
É necessário que as mulheres em cargos de direção efetivamente possam exercer o direito de decisão.
Temos que buscar despertar o interesse pela liderança nas mulheres.
É preciso mudar paradigmas nos escritórios, nos eventos, e em todas as atividades para que fomentem a importância de se garantir a igualdade de gênero na advocacia, pois está cada vez mais claro que a diversidade de gênero é importante para o crescimento das instituições.
Reafirmando o papel de protagonistas das mulheres advogadas na concretização do Estado Democrático de Direito, propomos as seguintes ações:
1- Incentivar a efetiva participação igualitária da mulher advogada, pois “já somos metade nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, pagamos a metade da conta, e temos direito à metade da mesa”.
2 – Incentivar o aumento da participação da mulher advogada no cenário político partidário, auxiliando na formação política das mulheres e no fortalecimento da democracia;
3- Sensibilizar os homens para que efetivamente participem das discussões sobre a igualdade de gênero na advocacia, para que também aproveitem a oportunidade de assumir o papel de influenciadores e agentes de transformação da sociedade;
4- Garantir a igualdade de participação de mulheres palestrantes nos eventos da OAB, de 50%, ou seja, ocupando lugar igualitário de destaque e participação;
5- Apoiar e incentivar o “Movimento Mais Mulheres na OAB” a fim de proporcionar condições reais para a equidade de gênero no sistema OAB;
6- Acompanhar os projetos de lei relacionados ao enfrentamento da violência contra as mulheres e nas demais pautas femininas que tramitam na Assembleia Legislativa do Paraná, na Câmara dos Deputados do Paraná e também no Congresso Nacional;
7- Pugnar pela proteção dos direitos e prerrogativas da mulher advogada, no exercício profissional, nos departamentos jurídicos, públicos e privados;
8- Pugnar por honorários paritários para a mulher advogada.
9- Intensificar por meio da Comissão da Mulher Advogada a integração das Comissões da Mulher Advogada nas subseções;
10 – Garantir o exercício da Advocacia, em igualdade de condições para todas as mulheres, levando em consideração suas diversidades: jovens, idosas, negras, indígenas, quilombolas, deficientes, e, em qualquer situação de vulnerabilidade;
11- Promover capacitações para mulheres e homens, por meio de cursos da ESA, em parceria com as Comissões da Mulher Advogada das Subseções, principalmente quanto à formação política e de lideranças;
Conclamamos as advogadas, os advogados e todo o conjunto diretivo da Ordem dos Advogados do Brasil, para que juntos possamos fortalecer, com equidade, a advocacia brasileira, concretizando os ditames constitucionais do Estado Democrático de Direito.
Maringá-PR, 24 de março de 2018.