As novas configurações do núcleo familiar e os seus reflexos no Direito de Família foram tema de um dos painéis da VI Conferência Estadual da Advocacia na tarde desta quinta-feira (3). Ana Carla Harmatiuk Matos, advogada e professora da Universidade Federal do Paraná, falou sobre as consequências práticas da declaração de inconstitucionalidade pelo STF do artigo 1.790 do Código Civil, que prevê diferenças entre cônjuge e companheiro quanto à herança.
Ana Carla Matos abordou a modulação dos efeitos dessa decisão, apontando as controvérsias dela decorrentes. Porém, colocou como premissas algumas questões, como a comprovação da união estável. “Como comprovar essa entidade familiar fática quando se transforma em jurídica? Não se nega a existência da relação, mas quando se tornou estável? Essa distinção faz toda a diferença em sua consequência prática”, destacou. O contrato de união estável é outro aspecto a ser considerado, pois também faz diferença na questão sucessória. Para Ana Carla, o artigo é inconstitucional porque o direito deve primar pela igualdade. “Não há família de segunda classe, por isso cônjuge e companheiro têm os mesmos direitos”, disse.
Multiparentalidade
O professor Marcos Alves tratou da multiparentalidade, matéria sobre a qual também houve pronunciamento importante do Supremo Tribunal Federal (STF). O jurista propôs uma reflexão sobre as diversas formas de se ter pai e mãe. “O que presenciamos é uma mudança paradigmática e neste momento estamos no olho do furacão”, ressaltou. Alves apontou três critérios norteadores do direito de filiação que sustentam a possibilidade dessa conformação familiar, em que uma pessoa pode ter mais de um pai e uma mãe – o princípio da afetividade (reconhecido pelo Supremo), a prevalência da liberdade na busca da felicidade sobre o estritamente regulado, e o direito da criança e do adolescente ao dever de cuidar.
Mediação
A mediação no Direito de Família foi outro aspecto discutido no painel pelo professor André Carias. De acordo com o professor, o Direito de Família é o ramo que sofre as maiores influências dos avanços sociais. “As situações fáticas sempre estão anos-luz à frente do ordenamento jurídico. A evolução dos modelos familiares gerou novas formas de conflitos e novas formas de abordagens dos conflitos”, observou.
Para André Carias, tradicionalmente os conflitos são resolvidos pela via judicial, mas esse modelo não tem funcionado. “O juiz pode até por fim à lide processual, mas não põe fim à raiz do problema”, disse. Na avaliação do professor, os modelos consensuais possibilitam que as pessoas construam uma solução amoldada à sua realidade familiar.