O futuro do Justiça esteve em pauta em um diálogo entre referências do direito paranaense e nacional, realizado no painel Judiciário do Amanhã, presidido pelo presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, na tarde desta sexta-feira (13), durante a 7ª Conferência da Advocacia Paranaense. A íntegra dos painéis do evento, que teve início no dia 11 de agosto, pode ser conferida na plataforma oficial de transmissão (conferenciapr.org).
Confira a seguir, algumas declarações dos participantes do debate:
“O primeiro grande desafio do Judiciário é como fazer mais com um orçamento que se mantém estagnado. E é preciso fazer mais, sim, porque a morosidade processual ainda continua sendo o grande entrave, que prejudica a vida de pessoas e empresas. A velha afirmação do “procure seus direitos”, empregada por quem não quer cumprir suas obrigações, confiando na demora da Justiça, mostra-se como um conceito que menospreza o relevante serviço de todos os agentes envolvidos com a prestação jurisdicional”.
Cássio Telles, em breve análise acerca dos novos rumos do Poder Judiciário ao abrir o painel
“Sabemos que um dos grandes desafios atuais é assegurar a garantia dos direitos fundamentais em face desse cenário disruptivo, de transformação social. A revolução 4.0 conduz a grandes desafios, essa era exponencial que estamos vivendo abrange um número enorme de ações e impõe que as organizações estejam preparadas para estes desafios, com uma postura voltada para a inovação, eficiência e gestão. Na história, poucos instrumentos tiveram tanto impacto como a gestão. O conhecimento é fundamental, mas a gestão é responsável pelo uso produtivo do conhecimento”.
Desembargador José Laurindo de Souza Netto (TJ-PR), ao falar sobre gestão como fim social na palestra “Acesso à Justiça: O cidadão como centro da jurisdição – novos tempos (inovação e tecnologia)”
“Há um grande debate na doutrina sobre a finalidade dos tribunais superiores ser pública ou privada. Ora, inegavelmente é possível dizer que os tribunais superiores realizam função preponderantemente pública, e isso não decorre de opção doutrinária ou é um ponto de vista, mas no contexto atual decorre do que impõe a Constituição Federal. A Constituição brasileira estabelece que quando se trata do recurso extraordinário, ao Supremo incumbe a guarda da Constituição e ao julgar recurso extraordinário vai dispor sobre a inteligência da norma constitucional. De modo parecido, o art. 105, inciso 3º da Constituição vai dispor que o recurso especial é cabível também quando estivermos diante de conflito relacionado à interpretação da norma federal infraconstitucional. Então os recursos extraordinários dirigidos para os tribunais superiores têm por propósito tratar exatamente da inteligência da norma constitucional, em se tratando do recurso extraordinário, e federal infraconstitucional, em se tratando do recurso especial. Daí se dizer que a função desses tribunais é preponderantemente pública”.
José Miguel Garcia Medina, ao falar sobre tribunais superiores e superação de precedentes
“Penso que o que não se poderia mudar seria a perspectiva da produção da prova sem interferência. Esta foi a situação mais crônica e difícil que enfrentamos no início da pandemia com a mudança do meio de produção da prova através das videoconferências. Não se pode mudar essa garantia da produção da prova sem interferência externa. Também penso que não se poderia mudar a verdadeira e principal vocação da Justiça do Trabalho, que é a conciliação entre os demandantes nas reclamações trabalhistas. Penso também que não se poderia mudar, independentemente da pandemia ou pós-pandemia, que a atividade de julgar seja absolutamente humana e que em nenhuma hipótese deveria ser substituída atividade de julgar ou se imaginar que ela pudesse ser substituída por algum sistema de inteligência artificial”.
Desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos (TRT9) sobre as perspectivas do Judiciário no mundo pós-pandemia
“Muito mudou em quatro décadas. A velocidade das conquistas tecnológicas no Poder Judiciário vem aumentando num ritmo exponencial. Hoje trabalhamos com processos eletrônicos e há menos de 20 anos, trabalhávamos apenas com papel. Eu dou o exemplo da Justiça Federal: o processo eletrônico começou a ser desenvolvido em 2002 e já em 2003 foi transferido para o tribunal, que designou servidores da TI e apoiou o seu desenvolvimento O processo eletrônico acabou vingando, felizmente. A área de TI, que começou de maneira modesta, atuando somente no controle processual, assumiu um papel de protagonismo no sistema judiciário”.
Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira (TRF4) sobre os avanços tecnológicos no Judiciário
“O primeiro laboratório de inovação foi criado em São Paulo, no TRF3, e logo vários outros laboratórios foram criados no país. No Paraná, tivemos a felicidade de vê-lo instalado no TJ-PR, no TRT9, no TRE e, em seguida, na Corregedoria. Penso que esse espaço de inovação é o caminho do Judiciário do futuro, é um instrumento de diálogo horizontal entre magistrados, servidores e, sobretudo, convidados externos ao Judiciário, colocando o ser humano no centro do problema, buscando conjuntamente uma solução”.
Maria Tereza Uille Gomes (CNJ), ao falar sobre Plataforma Interinstitucional e Laboratório de Inovação no CNJ
“Apesar da dramática crise desencadeada pelo coronavírus no Brasil, é preciso que se diga que a Justiça brasileira reagiu rápido aos desafios surgidos, graças, sobretudo, ao investimento em processos eletrônicos. Aqui no Paraná, por exemplo, temos uma situação privilegiada, onde tudo acontece em processos eletrônicos, desde o inquérito policial até o recurso pelo tribunal, o que é muito interessante e muito bom. Então já tínhamos uma preparação em relação a esses sistemas. Vemos transformações que levariam décadas para acontecer e foram processadas em pequenos lapsos de tempo”
Luiz Fernando Tomasi Keppen (CNJ) sobre a adaptação do Poder Judiciário à nova realidade imposta pela pandemia
“O Judiciário, muito mais do que uma localidade, do que um poder, é um serviço. Temos que nos ver como um serviço se adaptando às novas necessidades de todos os jurisdicionados e, para isso, todas as ferramentas tecnológicas que temos à nossa disposição são bem vindas. Digo isso porque a Lei 11.419/2006 viabilizou o processo judicial por meio eletrônico, e logo em seguida tivemos a Resolução 135/2013 que instituiu o PJE como sistema único nessa ideia de integrar os tribunais e facilitar, inclusive, a advocacia brasileira com um único sistema processual por meio eletrônico. A partir de 2020, a pandemia acelerou drasticamente a necessidade de termos ferramentas tecnológicas que atendessem todas as dificuldades”
André Luis Guimarães Godinho (CNJ) sobre a capacidade e engajamento do CNJ com o Judiciário