Com o intuito de esclarecer os advogados que questionaram o uso da estrutura da OAB Paraná para o envio de mensagens eletrônicas das chapas que concorrem às eleições 2018, a seccional comunica que a medida atende ao Provimento Nº 146/2011, do Conselho Federal da OAB.
Segundo a decisão do Conselho Federal, cabe à Comissão Eleitoral o encaminhamento dos comunicados das chapas que concorrem ao pleito em 2018 aos advogados do estado. Esta atribuição está prevista no art. 3º, § 2º, do referido provimento.
As primeiras mensagens eletrônicas das chapas concorrentes – “XI de Agosto” e “Algo Novo na OAB” – foram encaminhadas nesta quarta-feira (31) para os endereços eletrônicos cadastrados na seccional paranaense. Cada chapa poderá requerer à OAB o envio de um e-mail de propaganda eleitoral por dia, em dias úteis, até a data anterior ao pleito eleitoral.