Considerando as denúncias de violência, danos e cerceamento de livre atividade profissional por pessoas que podem estar infiltradas no movimento dos caminhoneiros, ou a serviço de terceiros, com nítido caráter ilegal;
Considerando a existência de evidente violação de direitos básicos e indícios de cometimento de crimes em algumas localidades ou em bloqueio de estradas;
Considerando o que diz a lei: “Art. 186 do Código Civil Brasileiro – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná esclarece a população quanto à necessidade de consultar profissional da Advocacia para que receba a correta orientação jurídica sobre direitos eventualmente existentes, a fim de evitar perecimento desses direitos e de provas, inclusive para a reparação de danos que venham a ser causados por atos ilícitos.
A Diretoria