Comitê de Olho na Transparência discute o aperfeiçoamento de portais dos municípios quanto a gastos para enfrentamento da pandemia

Representantes das instituições que integram o Comitê de Olho na Transparência se reuniram nesta quarta-feira (19) para discutir o aperfeiçoamento dos portais da transferência dos municípios paranaenses quanto aos gastos para enfrentamento da pandemia. O encontro mensal contou com a participação da advogada Francine Frederico, assessora jurídica da Associação dos Municípios do Paraná (AMP).

Presidido pela advogada Maria Fernanda Mikaela Gabriela Bárbara Maluta, o Comitê de Olho na Transparência está realizando constante análise sobre a transferência relativa aos gastos para prevenção, contenção e tratamento da Covid-19. O objetivo é que sejam disponibilizadas informações em ordem cronológica e organizadas com inclusão de todas as eventuais contratações, bem como a íntegra dos procedimentos administrativos utilizados para tal finalidade. A atuação considera a recente alteração na Lei n.º 13.979/20, que passa a prever no art. 4.º, § 2º, a disponibilização, no prazo máximo de 5 dias úteis, informações acerca de eventuais contratações (confira a íntegra abaixo).

Transparência 

O Comitê de Olho na Transparência é composto pela OAB Paraná, pelo Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR), o Conselho Regional de Economia do Paraná (Corecon-PR), o Sindicato das Empresas de Serviços Contáveis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no estado do Paraná (Sescap-PR). O comitê conta ainda com o apoio técnico do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.

O grupo foi instituído por ato cooperativo entre as instituições, em maio de 2015. Cada  participante indica de três a cinco profissionais, que se reúnem mensalmente para analisar as informações divulgadas pelos órgãos públicos nos portais da transparência. Composto por advogados, contadores, economistas e auditores, o grupo atua monitorando o acesso e a qualidade das informações prestadas pelos portais de transparência de todo o Paraná, com o olhar da sociedade civil organizada.

Lei n.º 13.979/20

Confira as alterações:

Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição ou contratação de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)

§ 2º Todas as aquisições ou contratações realizadas com base nesta Lei serão disponibilizadas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da realização do ato, em site oficial específico na internet, observados, no que couber, os requisitos previstos no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, com o nome do contratado, o número de sua inscrição na Secretaria da Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou contratação, além das seguintes informações: (Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)

I – o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato; (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

II – a discriminação do bem adquirido ou do serviço contratado e o local de entrega ou de prestação; (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)