Comissão entende que denúncias de fraudes na operação de radares não extingue infração

A Comissão de Direito de Trânsito da OAB Paraná se reuniu, na manhã desta quarta-feira (16), para debater sobre as informações divulgadas pela imprensa a respeito das suspeitas de fraude em multas e licitações das operadoras de radares e lombadas eletrônicas em Curitiba. No entendimento da Comisão, presidida pelo advogado Marcelo Araújo, apesar das denúncias, deve-se respeitar sempre a legislação de trânsito, independente das suspeitas. Para esclarecer, a Comissão aponta seu entendimento sobre quatro pontos específicos:
1º – com relação ao respeito às leis de trânsito, o entendimento é de que a legislação deve ser sempre respeitada e o Estado de Direito tem que se manter
2º – com relação a validade ou não das multas, os membros da Comissão entendem que as multas aplicadas pelos radares, a princípio, são válidas, e toda e qualquer infração vai ser lavrada e vai ter validade, podendo, ser discutida judicialmente, assim como todo ato da administração pública
3º – com relação à atitude da prefeitura de Curitba, de romper o contrato com a empresa Consilux, que opera os radares e lombadas eletrônicas, a comissão entende que o município tem respaldo na lei nº 8.666/93, artigo 78, inciso 12
4º – com relação aos supostos crimes cometidos, não cabe à Comissão investigar os crimes e fraudes informados pela imprensa,  que já estão sendo alvo de investigação pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *