A Comissão de Juizados Especiais, em conjunto com a Comissão da Advocacia Iniciante e a Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB Paraná, encaminhou ao Tribunal de Justiça do Paraná e ao Conselho da Justiça Federal sugestões de projetos de lei sobre devolução de custas recursais nos Juizados Especiais. As comissões propõem alterações nos artigos 55 da Lei 9.099/1995 e 4º da Lei 18.413/2014, a fim de se seja possível a restituição e/ou condenação da parte adversa em custas processuais em caso de recurso inominado provido.
As comissões apresentaram dois projetos de alteração legislativa estadual, sendo o primeiro para que o Tribunal de Justiça restitua as custas à parte vencedora em caso de provimento total do recurso, como é praticado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso; o segundo para a condenação da parte vencida em custas. Da mesma forma, apresentou dois projetos de alteração legislativa federal para alterar a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para tratar da devolução do preparo quando o recurso for integralmente provido e corrigir uma falha de técnica legislativa do caput do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995, o qual conta com duas frases em sua redação.
“Atualmente, em que pese as demandas no Juizado Especial serem ajuizadas de forma gratuita, para que a parte descontente com a sentença de primeiro grau possa recorrer é preciso que faça o pagamento do chamado preparo, no prazo de até 48h após a interposição do recurso. Após o julgamento do recurso, ainda que provido, a parte vencedora não recebe de volta os valores pagos para recorrer. Tendo em vista que o Juizado Especial é por sua natureza uma justiça gratuita, não há motivos para se penalizar a parte que recorre e tem o seu recurso provido, com a perda do valor que pagou para ter o direito de interpor o recurso”, pontuam as comissões na justificativa dos projetos.