A maioria dos profissionais da advocacia é favorável à realização de audiências virtuais de conciliação. Esse é um dos dados apresentados na pesquisa realizada pela Comissão de Juizados Especiais da OAB Paraná acerca da efetividade dos meios virtuais de conciliação disponibilizados pelo Tribunal de Justiça, durante o período de suspensão das atividades presenciais em razão da pandemia de covid-19.
“Pela primeira pesquisa, evidenciou-se uma adesão pela advocacia às audiências virtuais, neste momento de pandemia em especial. O questionário foi realizado num momento em que as audiências virtuais ainda eram incipientes. Por isso, estamos lançando uma segunda edição da pesquisa, para apurar melhor como está sendo a experiência para advogados e partes”, explica a presidente da Comissão de Juizados Especiais, Caroline Cavet.
O objetivo da continuidade deste trabalho, segundo Caroline, é convalidar a adesão pela advocacia de atos não presenciais e apurar dificuldades para sua realização. “Vamos apurar os motivos e verificar se há algum obstáculo, até para que possamos sugerir adaptações ao Tribunal de Justiça, tanto em relação ao modelo de audiências virtuais quanto à sua divulgação, para que elas se tornem mais acessíveis tanto para os advogados quanto para as partes por protocolos uniformes”, destaca a presidente da comissão.
Dados
A primeira pesquisa, lançada no mês de maio, com a coordenação dos advogados Guilherme Alberge Reis e Caio Rios, contou com 2.219 respostas a sete questionamentos feitos pela comissão. Cerca de 70% das respostas, ou seja, 1.550 profissionais sinalizaram ter interesse na realização das audiências virtuais, sendo que os 30% restantes, 669 pessoas, preferem a forma presencial.
Das 2.219 respostas válidas, 1.450 advogados (cerca de 65% do total geral) disseram nunca ter participado de alguma audiência virtual. Em contrapartida, 769 profissionais (35% das respostas) sinalizaram já ter participado de alguma audiência virtual.
A pesquisa também avaliou o nível de conhecimento dos advogados sobre a existência do fórum de conciliação virtual (instituída pela resolução nº 10/2018 de TJPR). Do total de respostas, 1.404 (cerca 63% do total) mostraram que os profissionais têm conhecimento a respeito deste fórum. As outras 815 respostas evidenciaram que 37% dos advogados desconhecem a estrutura virtual oferecida pelo TJ-PR.
Ao questionar sobre a diferença entre “audiências de conciliação virtual” e o “fórum de conciliação virtual”, 1.424 (cerca de 64% do total) disseram não saber a diferença. Em contrapartida, 795 profissionais (36% das respostas) sinalizaram conhecer a diferença.
Das respostas válidas computadas, 80% (o que corresponde a 1.780 profissionais) disseram nunca ter solicitado a realização de audiência virtual, sendo os outros 20% (439 respostas) sinalizaram já ter pedido a realização deste tipo de audiência.
A pesquisa buscou ainda compreender o nível de satisfação daqueles 439 advogados com as informações disponibilizadas para realização da audiência virtual. 138 profissionais disseram estar muito satisfeitos com as informações disponibilizadas, ao passo que 61 disseram estar pouco satisfeitos. Vale destacar que 15 pessoas deixaram de mostrar nível de satisfação, por isso as respostas nesse quesito foram desconsideradas.
Confira aqui os dados coletados
Sobre o Fórum de Conciliação Virtual
Aprovado pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Paraná, o “Fórum de Conciliação Virtual” foi criado por meio de um projeto desenvolvido pela 2ª Vice-Presidência do TJ-PR. Trata-se de um “chat”, ou seja, um ambiente de troca de mensagens dentro do próprio sistema de tramitação processual (Projudi), que permite que autor e réu possam negociar os termos do processo, através do envio de mensagens de texto.
Para utilização do “chat”, as partes podem solicitar acesso ao juiz responsável, que irá analisar o caso. A partir desse procedimento, os advogados também poderão se manifestar livremente no ambiente virtual. Caso as partes cheguem a um acordo, o termo será redigido em um campo específico disponibilizado no sistema e encaminhado para homologação do juiz.